radical, eu também pensava assim, mas o facto é que foram cobradas despesas de manutenção de uma conta que estava a 0 e que só não foi fechada porque o funcionário da CGD insistiu em que não valia a pena e que o facto de estar a 0 equivalia a ter a conta encerrada, ora afinal não é bem assim.
Pois então realmente foi uma situação completamente estúpida...mas não foi por acaso que lá acabaram por tas devolver..de qualquer maneira, aquela questão da conta-ordenado não pode ser como te disseram, basta teres um salário creditado na conta, seja lá em que dia e montante for, ficas isenta das despesas! O que o banco não é obrigado a conceder é o descoberto autorizado (possibilidade de ficar com a conta a negativo até ao valor do ordenado sem cobrança de qq comissão e período de crédito gratuito associado) e aí sim, podem impor restrições...
E então a situação das contas de pensões de reforma, nem vale a pena comentar, pois é claro que não pode ser assim, e se isso aconteceu a situação tem de ser reparada! têm de devolver o dinheiro!
Sobre essa e outras questões acho que valeria a pena sondares da possibilidade de mudares de balcão gestor da conta, se essa possibilidade for válida para ti em termos de distância, claro está!
Eu também tenho conta na CGD, tive de abrir para receber o dinheiro do Arrendamento Jovem, entretanto quando acabou o direito ao mesmo passei a movimenta-la muito pouco, não a fechei porque pensei que mais tarde poderia ser-me favorável para o crédito habitação, ter um historial longo...
Conclusão, quando a CGD começou a cobrar as despesas, o que fiz? Estava atenta ao mês em que me iam debitar as ditas despesas e como o € estava escasso, retirava o € todo, deixava lá uns cêntimos, e eles só me retiravam esse

E como é que conseguias controlar esse mês/dia? então quer dizer que a cobrança não fica "pendente" até que algum dinheiro caia na conta à ordem, mas antes é cobrada a um dia certo e não outro qualquer? será que varia com a agência gestora?