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Fevereiro 09, 2012, 09:28:01


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Autor Tópico: Formas de poupar no IRS em 2009  (Lida 8221 vezes)
JRibeiro
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« em: Setembro 29, 2009, 13:08:05 »
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Começa a ser tempo de pensar em formas de poupar no imposto durante este ano.

Despesas com a saúde e a educação, comprar um computador próprio, um seguro de saúde ou um PPR são algumas formas de obter algumas deduções.


1. Faça o seu planeamento fiscal

O novo ano já começou e a forma como vai gerir as suas contas nos próximos meses irá determinar o saldo da sua factura de IRS. O simples acto de guardar todas as facturas de despesas com a saúde ou com a educação dos seus filhos são benéficas para o agregado familiar.
Caso façamos um planeamento fiscal correcto, a poupança é de várias centenas de euros.

Se um casal com um rendimento bruto anual de 42 mil euros (1.500 euros mensais por cada membro do casal) seguir os seguintes passos, pode deduzir 4.371,70 euros. No caso desta família, a primeira dedução diz respeito às deduções pessoais de cada membro do agregado. Estas deduções são concedidas por sujeito passivo e dependente, correspondendo a 55% e 40% do Salário Mínimo Nacional, respectivamente. Para uma família constituida pelo casal e dois filhos menores, as deduções pessoais são de 855 euros.

As deduções pessoais 855€.


2. Deduza até 30% do total do valor das despesas de saúde

As despesas de saúde são a única dedução fiscal sem um limite máximo. Todos os gastos com a saúde podem ser deduzidos da sua factura de IRS até 30% do valor total. Uma consulta no dentista ou no pediatra, comprar medicamentos ou pagar o aparelho para os dentes do seu filho são alguns dos exemplos de despesas que pode abater no seu IRS. Esta família apresentou gastos anuais de mil euros em saúde, abatendo 300 euros.

Valor da dedução por despesas de saúde 300€.


3. Proteja a sua família com um seguro de saúde e abata no IRS

Os seguros de saúde são mais uma forma de cortar no IRS. A lei permite abater 30% das despesas pagas com os prémios deste tipo de seguro. Além de proteger a sua família, um seguro de saúde pode, também, diminuir a sua factura de IRS. Para um gasto de 840 euros com prémios dispendidos em seguros de saúde, resulta numa dedução de 252 euros.

Prémios de seguros de saúde a deduzir 252€.


4. Gastos com a educação dedutíveis até 720 euros

No caso das despesas com a educação e a formação, todas as pequenas coisas contam. Comprar uma borracha, uma caneta ou um caderno para a escola entra para as contas. Tudo o que precisa é de guardar todas as facturas e poderá deduzir à colecta até 30% do montante dispendido, com um limite máximo de 720 euros. No caso desta família, as despesas permitem obter o valor máximo dedução.

Despesas de educação deduzidas 720€.


5. Juros do crédito à habitação diminuem factura fiscal

Para quem recorreu a um crédito à habitação para comprar casa própria, o fisco permite deduzir as despesas com este encargo. À semelhança do que acontece com a saúde ou a educação, as Finanças fixam um limite de 30% de dedução à colecta dos valores pagos. Para despesas anuais no montante de 2.344 euros com o empréstimo da casa, é possível deduzir um máximo de 703,20 euros.

Dedução pelo empréstimo à habitação 703,20€.


6. Invista em equipamentos de energias renováveis

O tema das energias renováveis também já chegou ao Ministério das Finanças. Um investimento nesta área pode, por isso, revelar-se uma forma de abater a factura de IRS. Se, nos próximos meses, decidir adquirir equipamentos "verdes", pode descontar até 30% do investimento na declaração fiscal do próximo ano. No máximo, o fisco abate até 796 euros do investimento na colecta.

Abatimento pela aposta em energias renováveis 796€.


7. Compre computador pessoal e poupe 250 euros

A aquisição de computadores, "software" e outro material informático para uso pessoal também são dedutíveis à colecta. No caso de comprar, por exemplo, um computador, pode abater na declaração de IRS até metade do valor. Mas, atenção, apesar de permitirem deduzir 50% das despesas com a aquisição de material informático, as Finanças fixam um máximo de 250 euros, independentemente do que pagou pelo aparelho.

Dedução pela compra de um computador 250€.


8. Poupança para a reforma também tem benefício fiscal

Os PPR são um dos produtos com direito a benefício fiscal. Neste caso, o Estado permite deduzir até 20% do investimento realizado durante este ano. O limite dedutível varia de acordo com a idade. Para pessoas com idade até 35 anos, a dedução máxima é de 400 euros, enquanto entre os 35 e os 50 anos é de 350 euros e, com mais de 50 anos, é de 300 euros.

Dedução pelas contribuições para um PPR 350€.


9. Prémio de seguro de vida pode ser abatido até 25%

Todas as despesas relacionadas com prémios pagos de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida, que são obrigatórios nos empréstimos à habitação, podem ser abatidos até 25%, com um limite máximo de 128 euros por casal. No caso concreto, supondo que as despesas anuais do casal somam o valor de 512 euros, o que dá direito ao benefício máximo na entrega da declaração de IRS.

Abatimento pelo prémio dos seguros de vida 128€.


10. Ajude alguém e desconte

Ao contrário do que possa pensar, a solidariedade também é tida em conta no momento da entrega do seu IRS. Os donativos estão entre os vários benefícios fiscais contemplados pelo Estado. Donativos a associações de beneficiência, instituições de solidariedade social ou associações culturais podem ser abatidos até 25%. Um donativo de 50 euros à Cruz Vermelha efectuado pelo agregado familiar permite deduzir 17,50 euros.

Parcela dedutível do donativo 17,50€.


11. Em vez de pagar, receba 3.117 euros

Os pequenos gestos fazem toda a diferença. Esta família, caso não tivesse realizado as deduções, teria que pagar 1.254,56 euros adicionais ao fisco. Este valor resulta da diferença entre o imposto apurado antes de deduções (6.294,56 euros) e as retenções já efectuadas na fonte (5.040 euros).
Com as devidas deduções, que totalizam 4.371,70 euros, esta família receberá mais de 3117 euros nos reembolsos de 2010.

Deduções permitem receber 3.117€
Sem deduções esta família pagaria mais 1.254€
Poupa 4.371€

in Jornal de Negócios

Este guia fiscal para este ano, pode fazer toda a diferença para o bolso de cada contribuinte!

Cumps

« Última modificação: Setembro 29, 2009, 20:21:06 por JRibeiro » Registado

Ouvi dizer a um homem instruído que o tempo não é mais que o movimento do Sol.
Por que não seria antes o movimento de todos os corpos?
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« Responder #1 em: Outubro 01, 2009, 00:21:37 »
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Isto é informação muito útil. Consegue arranjar o link para o artigo original do JN, de forma a dar o crédito que merecem?
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« Responder #2 em: Outubro 01, 2009, 09:34:44 »
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Neste tipo de estudos só falta uma parcela.... Quanto é preciso investir/gastar para se obter estes "beneficios" máximos....

O exemplo flagrante é o da solidariedade, gasto 50€ para poupar 17.50€ .... Primeiro que todas as contas de IRS, é saber se temos esse valor para investir/gastar.
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« Responder #3 em: Outubro 01, 2009, 13:30:40 »
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Isto é informação muito útil. Consegue arranjar o link para o artigo original do JN, de forma a dar o crédito que merecem?


Habitualmente as notícias online, passado algum tempo, deixam de estar disponíveis.

Retirei o principal da notícia, porque me pareceu adequado para preencher devidamente o IRS, do corrente ano.

E sem mais demoras deixo aqui os dados:
Link: [ http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=352492]

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« Responder #4 em: Outubro 01, 2009, 13:36:09 »
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Neste tipo de estudos só falta uma parcela.... Quanto é preciso investir/gastar para se obter estes "beneficios" máximos....


Quanto é preciso investir/gastar para se obter estes "beneficios" máximos....

É uma questão de ler com atenção e fazer contas, pois as percentagens estão lá...

1. Estas deduções são concedidas por sujeito passivo e dependente, correspondendo a 55% e 40% do Salário Mínimo Nacional, respectivamente.

2. Todos os gastos com a saúde podem ser deduzidos da sua factura de IRS até 30% do valor total.

3. A lei permite abater 30% das despesas pagas com os prémios deste tipo de seguro.

4. Tudo o que precisa é de guardar todas as facturas e poderá deduzir à colecta até 30% do montante dispendido, com um limite máximo de 720 euros.

5. As Finanças fixam um limite de 30% de dedução à colecta dos valores pagos.

6. Se, nos próximos meses, decidir adquirir equipamentos "verdes", pode descontar até 30% do investimento na declaração fiscal do próximo ano. No máximo, o fisco abate até 796 euros do investimento na colecta.

7. apesar de permitirem deduzir 50% das despesas com a aquisição de material informático, as Finanças fixam um máximo de 250 euros, independentemente do que pagou pelo aparelho.

8. o Estado permite deduzir até 20% do investimento realizado durante este ano. Em relação aos montantes de dedução dos PPR, pode dar uma vista de olhos ao tópico: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1934.0.html

9. Podem ser abatidos até 25%, com um limite máximo de 128 euros por casal. Supondo que as despesas anuais do casal somam o valor de 512 euros, o que dá direito ao benefício máximo na entrega da declaração de IRS.

10. Donativos a associações de beneficiência, instituições de solidariedade social ou associações culturais podem ser abatidos até 25%.
Os donativos a instituições privadas de solidariedade social são susceptíveis de dedução à colecta em sede de Imposto obre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), pelo que na determinação do imposto a pagar por cada Pessoa Singular ou agregado familiar atender-se-á que estes donativos, são aceites em 25% do seu valor, sendo limitados a 15% do valor da colecta apurada (artigo 5º da lei mecenato, nº 1, alínea b)).


Obviamente que esta família é um exemplo que ilustra, para cada um dos pontos, a possibilidade de obtenção dos benefícios máximos. A partir daqui, cada um deve fazer as suas próprias contas atendendo aos montantes investidos e percentagens de deduções possíveis.

Uma família que compra um PC este ano, concerteza não vai comprar outro PC, para obter o benefício máximo, todos os anos...  Wink

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« Responder #5 em: Outubro 02, 2009, 09:34:53 »
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Era uma pergunta retórica... Claro que todos percebemos que as contas são explicitas.  Smiley
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« Responder #6 em: Outubro 02, 2009, 13:54:11 »
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Era uma pergunta retórica... Claro que todos percebemos que as contas são explicitas.  Smiley


"Por que pergunto, se já sei por quê?" (Jorge de Sena)

Pergunta é uma frase cujo objectivo é convidar um ouvinte ou leitor a dar uma explicação, uma informação, ou, em qualquer caso, uma interrogação que demanda, chama ou solicita uma resposta.

Na filosofia a pergunta é o que gera toda a discussão ao que cerca o todo.

A retórica é a técnica (ou a arte, como preferem alguns) de convencer o interlocutor através da oratória, ou outros meios de comunicação. Classicamente, o discurso no qual se aplica a retórica é verbal, mas há também — e com muita relevância — o discurso escrito e o discurso visual.

A retórica, enquanto método de persuasão, pode se manifestar por todo e qualquer meio de comunicação.

A retórica aristotélica, de certa forma herdeira daquela de Sócrates, procura fazer o interlocutor convencer-se de que o emissor está correcto, através de seu próprio raciocínio.
Retórica não visa distinguir o que é verdadeiro ou certo mas sim fazer com que o próprio receptor da mensagem chegue sozinho à conclusão de que a ideia implícita no discurso representa o verdadeiro ou o certo.

Neste tipo de estudos só falta uma parcela.... Quanto é preciso investir/gastar para se obter estes "beneficios" máximos....

O exemplo flagrante é o da solidariedade, gasto 50€ para poupar 17.50€ .... Primeiro que todas as contas de IRS, é saber se temos esse valor para investir/gastar.

"Quem deseja ter razão de certo a terá com o mero facto de possuir língua" (Goethe)

Wink

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« Responder #7 em: Outubro 03, 2009, 17:15:37 »
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Despesas com a educação

Alguns esclarecimentos adicionais:

Famílias com filhos em idade escolar ou com algum membro a fazer formação profissional ou superior tem dedução no IRS.

Do infantário às aulas de música, propinas, explicações, material escolar (livros e até os lápis!) e informático, convém que guarde os recibos das despesas.

Como foi dito, este ano, o fisco aceita 30% do que gastar, até 720€.

Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em 135€ por cada um, se todos estudarem.

Devem preencher o campo 803, do quado 8 do anexo H.

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« Responder #8 em: Outubro 03, 2009, 22:41:23 »
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0brigado pela informação

Pois é mesmo tempo de começar a preparar como tirar partido das deduçºoes do irs.
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« Responder #9 em: Outubro 05, 2009, 16:45:21 »
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Na verdade não procuro a razão, ou mesmo convencer alguém, apenas deixar um ponto de vista... acho que consegui  Cheesy

Claro que quem não consegue financiamento para adquirir um imovel, não pode usufruir do desconto em irs dos juros que iria pagar...

Em relação ao resto...
Até poderia bater palmas pelo conjunto de frases que escreveu... só é pena, como base numa pequena pesquisa, ver que até isso copiou...

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A retórica aristotélica, de certa forma herdeira daquela de Sócrates, procura fazer o interlocutor convencer-se de que o emissor está correcto, através de seu próprio raciocínio. Retórica não visa distinguir o que é verdadeiro ou certo mas sim fazer com que o próprio receptor da mensagem chegue sozinho à conclusão de que a ideia implícita no discurso representa o verdadeiro ou o certo.

http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20061009071729AAVdfNT
ou
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ret%C3%B3rica


 Smiley

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« Responder #10 em: Outubro 05, 2009, 17:39:53 »
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ddascaldas, escreveste de propósito para naão vermos ou acabou a tinta???

Não consigo perceber......
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« Responder #11 em: Outubro 05, 2009, 20:01:18 »
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Na verdade não procuro a razão, ou mesmo convencer alguém, apenas deixar um ponto de vista... acho que consegui  Cheesy

Em relação ao resto...
Até poderia bater palmas pelo conjunto de frases que escreveu... só é pena, como base numa pequena pesquisa, ver que até isso copiou...

Citar
A retórica aristotélica, de certa forma herdeira daquela de Sócrates, procura fazer o interlocutor convencer-se de que o emissor está correcto, através de seu próprio raciocínio. Retórica não visa distinguir o que é verdadeiro ou certo mas sim fazer com que o próprio receptor da mensagem chegue sozinho à conclusão de que a ideia implícita no discurso representa o verdadeiro ou o certo.

http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20061009071729AAVdfNT
ou
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ret%C3%B3rica


 Smiley


Conseguiu o quê? Francamente, não percebi na sua primeira intervenção neste tópico o que pretendia, ainda para mais quando mais tarde afirma que fala em nome de "todos", e nem percebo o que quer dizer agora!

Na altura fui consultar a Wikipédia e transcrevi as frases para ver se fazia sentido a pergunta que fez de forma retórica. E fazia, era mesmo retórica!

Agora, já me parece que se está a exceder nos seus comentários.

Em relação a este link, http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20061009071729AAVdfNT, engana-se redondamente, pois linguagem brasileira não se coaduna com a minha pessoa, embora goste de ler Jorge de Sena (nasceu em Portugal, passou pelo Brasil e EUA) e foi dele que retirei a citação.

Já em relação a este link, http://pt.wikipedia.org/wiki/Ret%C3%B3rica, posso dizer que lá está em letras menores o seguinte, "Wikipédia, a enciclopédia livre".


Quer contribuir verdadeiramente para este tópico, sugerindo formas de poupar no IRS, e respectivo fórum ou prefere continuar na troca de futilidades?

Espero não ter de voltar a ter este tipo de intervenção nem com o ddascaldas ou com qualquer outro participante deste fórum.

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« Responder #12 em: Outubro 06, 2009, 16:15:36 »
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Felizmente que gosto de participar pela positiva, e como tal opinei acerca do assunto do tópico.

Continuo a achar que a forma como o fisco efectua as contas para devolução é pouco eficiente.
Gastar, com a intenção de ser um investimento, pois vai-se obter algum retorno, implica ter esse montante de inicio.

Creio que seria mais positivo para o contribuinte ter algo como uma "conta aberta" com o estado.

Após cada factura de um bem dedutivel, seria introduzido na área pessoal do site das finanças e haveria um acerto de contas mensal, directamente no ordenado.

A ideia nem é muito inovadora... no Complemento Solidário para Idosos, o utente efectua o pedido de reembolso e apresenta o recibo que mostre claramente a despesa feita e que foi paga. Depois recebe no mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social, junto com a prestação.
http://195.245.197.202/left.asp?02.17.07.01

Aqui, seria adaptar isso às contribuições mensais...

Por exemplo: se eu investir 500€ num pc sei que posso receber 250€, mas se for no mês seguinte tenho uma margem de manobra, se for passados vários meses, até um ano, a situação é outra e provavelmente não o poderei comprar...
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« Responder #13 em: Outubro 12, 2009, 19:49:25 »
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Também é possível deduzir despesas de saúde com IVA a 20%, desde que acompanhadas com receitas médicas, http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs86.htm

Podem também dar uma vista de olhos neste link: http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?plg=73916849-E9FA-4969-AC65-B704BB491591

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« Responder #14 em: Outubro 13, 2009, 19:48:01 »
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Relativamente ao ponto 6 do início do tópico, que tipo de equipamentos dá direito a benefícios fiscais?

Podem ser deduzidos no IRS 30% dos custos (até ao máximo de 796 euros) com equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica por microturbinas, que consumam gás natural, nomeadamente:

- instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias, utilizando como dispositivos de captação da energia, colectores solares planos ou colectores solares concentradores;

- bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas sanitárias;

- painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações;

- aerogeradores de potência nominal inferior a 5 Kw e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações;

- equipamentos de queima de resíduos florestais, nomeadamente salamandras e fogões para aquecimento ambiente, recuperadores de calor de lareiras destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias e as caldeiras destinadas a alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias;

- equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW que consuma gás natural.

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« Responder #15 em: Outubro 13, 2009, 19:58:02 »
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Gostaria de deixar aqui uma chamada de atenção, que pode ajudar a responder algumas questões!

Quando um contribuinte deve dinheiro ao Estado, perde o direito a usufruir dos benefícios fiscais, um cruzamento de dados que é facilitado pelo sistema informático em vigor desde 2007.

Em risco estão incentivos como os Planos Poupança Reforma, compra de computadores ou o IMI.

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« Responder #16 em: Outubro 14, 2009, 12:17:30 »
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Bom dia, "Compre computador pessoal e poupe 250 euros"- isto só é válido para quem tenha filhos em idade escolar?
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« Responder #17 em: Outubro 14, 2009, 12:22:53 »
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Bom dia, "Compre computador pessoal e poupe 250 euros"- isto só é válido para quem tenha filhos em idade escolar?

Não. Basta que um dos membros do agregado familiar frequente qualquer nível de ensino (por exemplo, quem está a tirar um mestrado, pode usufruir deste benefício)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf68.htm
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