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Autor Tópico: Rescisão Contrato de Trabalho  (Lida 922 vezes)
CatarinaGR
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« em: Março 10, 2010, 11:09:32 »
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Bom dia,

Uma funcionária com Contrato de Trabalho a Termo (6 meses), com inicio a 15.09.2006, enviou a carta de despedimento a 24.02.2010 para sair a 25.04.2010 (60 dias de aviso prévio).
No entanto a funcionária solicitou à entidade patronal que sejam deduzidos à data de 25.04.2010, os dias a que tem direito de subsidios de férias e de natal + as férias não gozadas.
Sendo assim, qual seria o último dia de trabalho dela?

- Os subsidios de férias e de natal até 2009 foram todos processados.
- Só lhe falta gozar os dias de férias do ano 2010.

Obrigada
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« Responder #1 em: Março 10, 2010, 12:28:13 »
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Uma vez que a funcionário trabalhou o ano todo, no ano anterior terá, em princípio, direito aos 22 dias de férias este ano (eventualmente adicionados de mais alguns se não faltou).
Sendo assim, acho que o último dia de trabalho dela é 24 de Março (a partir daí há mais 22 dias úteis até 25 de Abril).

De qualquer forma podem confirmar isso junto da Autoridade para as Condições do Trabalho: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx
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« Responder #2 em: Março 11, 2010, 10:47:14 »
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se as unicas férias por gozar são as de 2010 e o contrato termina em 25/04 penso que terá direito a 8 dias de férias (2 dias por cada mês trabalhado) assim o ultimo dia de trabalho seria 13/04/2010.
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CatarinaGR
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« Responder #3 em: Março 16, 2010, 11:41:40 »
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Uma vez que a funcionário trabalhou o ano todo, no ano anterior terá, em princípio, direito aos 22 dias de férias este ano (eventualmente adicionados de mais alguns se não faltou).
Sendo assim, acho que o último dia de trabalho dela é 24 de Março (a partir daí há mais 22 dias úteis até 25 de Abril).


se as unicas férias por gozar são as de 2010 e o contrato termina em 25/04 penso que terá direito a 8 dias de férias (2 dias por cada mês trabalhado) assim o ultimo dia de trabalho seria 13/04/2010.


Pois... a minha dúvida é mesmo esta... 22 dias úteis de férias ou só 8...?!

Cumprimentos
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pauloaguia
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« Responder #4 em: Março 16, 2010, 12:18:38 »
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Estranho, era capaz de jurar que tinha respondido à mensagem da tempest@de a concordar com ela por causa do que respondi entretanto neste outro tópico: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,2615.msg22866.html#msg22866
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« Responder #5 em: Março 16, 2010, 13:48:02 »
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nunca poderão ser 22 dias de férias se não trabalhou o ano inteiro, as férias correspondem aos dias em que efectivamente trabalhou.
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