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Fevereiro 10, 2012, 16:21:38


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Autor Tópico: Imposto Único de Circulação!  (Lida 2829 vezes)
JRibeiro
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« em: Março 12, 2010, 19:55:06 »
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Já ando há alguns anos com duas cópias do IUC desde que mudaram a forma de pagamento deste imposto.

Podem-me dizer se é necessário andar com as duas cópias ou basta uma com o comprovativo de pagamento?

E a outra, é para guardar ou deitar fora?

E já agora qual das duas é que deve andar sempre connosco, a que tem a indicação da demonstração de liquidação ou a que não tem?

Pode ser simples mas como nunca me disseram nem vejo informação sobre este assunto, pergunto aqui!...  Wink

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m.elis
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« Responder #1 em: Março 12, 2010, 20:27:33 »
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Eu ando com o comprovativo de pagamento e um dos documentos que tem  a demonstração de liquidação, pois este tem a matrícula do carro e o outro não. Certezas? Não tenho.
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C.Magalhães
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« Responder #2 em: Março 13, 2010, 01:14:45 »
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Acabei de ver o meu. E tem uma parte que diz, este documento só é valido quando acompanhado pelo comprovativo de pagamento!

Tenho duas folhas.
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Vanbru
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« Responder #3 em: Março 13, 2010, 11:47:40 »
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E já agora qual das duas é que deve andar sempre connosco

Em rigor, nem sei se alguma delas tem mesmo de andar sempre connosco, tenho ideia de que deixou de ser atribuição das autoridades de trânsito fiscalizar isso, que é uma atribuição das finanças, e se assim de facto for, não será necessário andar com isso no carro. Alguém confirma/corrige?

vb
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JRibeiro
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« Responder #4 em: Março 13, 2010, 11:55:42 »
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Pois, afinal parece que não é assim tão simples!...

Como não gostaria de numa paragem de STOP ser apanhado desprevenido e apanhar uma multa, dai estar a tentar tirar a limpo este assunto.

Nas folhas também tem um rectângulo que diz "Certificação de pagamento". É suposto fazer alguma coisa?

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m.elis
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« Responder #5 em: Março 13, 2010, 13:42:36 »
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Nas folhas também tem um rectângulo que diz "Certificação de pagamento". É suposto fazer alguma coisa?



Nesse rectângulo não é para se colocar nada, pois o comprovativo do pagamanto é a certidão que poderás consultar ou imprimir, no site das finanças, em: Consultar» Veículos» Imposto Único de Circulação» 2010» Documentos.

Se pagasses nas finanças, nos ctt, etc....se calhar punham-te aí um carimbo.
« Última modificação: Março 13, 2010, 13:48:32 por m.elis » Registado
Tulipa
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« Responder #6 em: Março 15, 2010, 09:46:33 »
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Já parei numa operação STOP e pediram-me o comprovativo de liquidação do IUC, na altura não o tinha comigo, só tinha o comprovativo do banco, disseram-me que o comprovativo de pagamento do banco não era suficiente, tinha de andar com os dois documentos das finanças, (Demonstração de liquidação e comprovativo de pagamento da DGCI), caso contrário arriscaria uma multa.
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RuiM16
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« Responder #7 em: Março 15, 2010, 11:39:54 »
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Já parei numa operação STOP e pediram-me o comprovativo de liquidação do IUC, na altura não o tinha comigo, só tinha o comprovativo do banco, disseram-me que o comprovativo de pagamento do banco não era suficiente, tinha de andar com os dois documentos das finanças, (Demonstração de liquidação e comprovativo de pagamento da DGCI), caso contrário arriscaria uma multa.


True!
E que dá logo imediata apreensão do carro  Huh? Shocked
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Vanbru
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« Responder #8 em: Março 15, 2010, 12:37:52 »
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E no entanto, tem graça, estou capaz de jurar que ainda há uns meses se discutia isso e se referiu na rádio que o fisco tinha emitido uma circular a informar que a fiscalização do pagamento do IUC não era competência das autoridades de trânsito, pelo que era irrelevante os condutores terem consigo documentos a comprovar o pagamento desse imposto.

Julgo mesmo que essa circular surgiu no seguimento de alguns pedidos de esclarecimento por parte de condutores que foram autuados por não terem consigo comprovativos de pagamento.

vb.
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JRibeiro
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« Responder #9 em: Março 15, 2010, 19:41:00 »
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Já parei numa operação STOP e pediram-me o comprovativo de liquidação do IUC, na altura não o tinha comigo, só tinha o comprovativo do banco, disseram-me que o comprovativo de pagamento do banco não era suficiente, tinha de andar com os dois documentos das finanças, (Demonstração de liquidação e comprovativo de pagamento da DGCI), caso contrário arriscaria uma multa.

Portanto, basta andar com o documento da demonstração de liquidação e comprovativo de pagamento?

A outra folha/documento que foi imprimida pode ficar em casa ou ir para o lixo?

E no entanto, tem graça, estou capaz de jurar que ainda há uns meses se discutia isso e se referiu na rádio que o fisco tinha emitido uma circular a informar que a fiscalização do pagamento do IUC não era competência das autoridades de trânsito, pelo que era irrelevante os condutores terem consigo documentos a comprovar o pagamento desse imposto.

Julgo mesmo que essa circular surgiu no seguimento de alguns pedidos de esclarecimento por parte de condutores que foram autuados por não terem consigo comprovativos de pagamento.


Pois. Na dúvida é melhor andar com este documento e respectivo comprovativo. Não se vá dar o caso do agente de autoridade, creio que andam por este forum alguns (não poderiam emitir opinião certificada e autenticada?), julgar que somos estrangeiros!...  Wink

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sultão
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« Responder #10 em: Março 17, 2010, 15:50:48 »
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Espero que isto ajude os utilizadores deste fórum:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8DF659C3-4A00-40D2-917E-67DAA12B9926/0/Circular%207-2008%20de%2009%20de%20Maio_1.pdf
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« Responder #11 em: Março 17, 2010, 23:08:07 »
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Pelo que li da circular, na diagonal, parece-me que vai ao encontro do que foi dito pelo Vanbru!...

Posso depreender que posso deixar os 2 documentos em casa e substituir por esta circular para evitar de ser autuado por um agente de autoridade mais zeloso, ou não é preciso de todo, andarmos com a prova de pagamento do IUC?...  Huh?

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« Responder #12 em: Março 18, 2010, 20:27:33 »
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Posso depreender que posso deixar os 2 documentos em casa e substituir por esta circular para evitar de ser autuado por um agente de autoridade mais zeloso, ou não é preciso de todo, andarmos com a prova de pagamento do IUC?...  Huh?

Eu acho que sim. A Circular penso que te bastará, apenas e só, para tirares dúvidas a alguém menos informado. Infelizmente, também há gente dessa. (Mas o que dizem não se escreve) Soube do caso de um agente, que tendo na mão o Cartão do Cidadão teimava em pedir à minha sobrinha que lhe apresentasse também o Cartão de Contribuinte. Em último caso podes também invocar o artigo 85º do Código da Estrada que refere quais os documentos de que o condutor se deve fazer acompanhar.

PS. Se encontrares alguém demasiado zeloso, assim do tipo mais papista que o Papa, perguntas-lhe onde é que está escrito que és obrigado a fazeres-te acompanhar do comprovativo de pagamento do IUC.
« Última modificação: Março 18, 2010, 20:31:01 por sultão » Registado

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« Responder #13 em: Março 19, 2010, 14:05:02 »
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Estão todos a esquecer-se de uma coisa.

E nas operações conjuntas em que as Forças de Segurança mandam parar as viaturas e os Inspectores das Finanças fiscalizam (sim é possivel)?

Isto para dizer que se devem fazer acompanhar da documentação referida para a apresentarem aos Srs. Inspectores das Finanças.
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Nunca discutas com um idiota, porque arrasta-te até ao nivel dele e depois ganha-te em experiência.

“Os ventos que por vezes levam algo que amamos são os mesmos que nos trazem algo que aprendemos a amar, por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado.
JRibeiro
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« Responder #14 em: Março 19, 2010, 18:37:42 »
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Estão todos a esquecer-se de uma coisa.

E nas operações conjuntas em que as Forças de Segurança mandam parar as viaturas e os Inspectores das Finanças fiscalizam (sim é possivel)?

Isto para dizer que se devem fazer acompanhar da documentação referida para a apresentarem aos Srs. Inspectores das Finanças.

Eu cá não me esqueço da questão inicial, só que está difícil de obter uma resposta directa à mesma!...  Wink

No fundo, e em concreto, só quero saber se devo andar com os dois documentos que imprimi mais o comprovativo de pagamento, ou basta andar com o documento que diz "demonstração de liquidação", visto que esse refere a matricula do veículo mais o comprovativo como é evidente!!!!...

Será desta?  Huh?

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« Responder #15 em: Março 19, 2010, 18:52:30 »
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JRibeiro,
Do ponto de vista legal não posso trazer grandes novidades para o debate.
Mas eu ando sempre com os dois documentos. Afinal, uma folha de papel não pesa muito...e não me poderão multar por andar com o comprovativo do pagamento!...
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« Responder #16 em: Março 19, 2010, 20:16:48 »
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Mas eu ando sempre com os dois documentos. Afinal, uma folha de papel não pesa muito...e não me poderão multar por andar com o comprovativo do pagamento!...


Pois, eu também ando com os dois documentos, só que gostaria de saber se faz sentido!...  Wink

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« Responder #17 em: Março 19, 2010, 23:00:49 »
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Acho que o nº. 4 da Circular 7/2008 de 9 de Maio é bem explicito:

"Não existindo no CIUC qualquer norma semelhante às previstas nos
revogados artigos 14.o do RIMSV e 12.o do lCi/lCa, que obrigue à
apresentação do comprovativo do pagamento ou da isenção do imposto
,
não pode, por falta de previsão legal, instaurar-se qualquer procedimento
por contra-ordenação
tal, como decorre do disposto no artigo 2.  do RGIT.
Assim, no caso de ser levantado qualquer  auto de notícia pela não
apresentação do documento comprovativo do pagamento do imposto ou da
sua isenção
, deve o mesmo ser anulado por insubsistência, quer o
contribuinte tenha ou não a situação tributária regularizada."

PS. Não me faço acompanhar de nenhum comprovativo porque as Finanças, sabem, (se não sabem é porque não querem) quem paga o IUC assim como não se esquecem de me enviar todos os anos a carta para pagar o IMI, que já recebi este ano. JRibeiro, eu também estou à espera que alguém poste aqui a legislação que me obriga a andar com o comprovativo em como paguei o IUC.
« Última modificação: Março 19, 2010, 23:18:36 por sultão » Registado

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