Autor Tópico: Dúvida/Ajuda, coima IRS  (Lida 890 vezes)

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Offline Vanda Almeida

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Dúvida/Ajuda, coima IRS
« em: 02 Setembro 2010, 12:50:06 »
Boa tarde,

Em Dezembro de 2009, comecei a ser trabalhadora independente pela 2ª vez.
Este ano ao fazer o IRS, fiz na 2ª fase, mas por lapso, esqueci-me de preencher o anexo B e coloquei todos os valores no anexo A como se fossem todos de trabalho dependente.
Mais tarde recebi um e-mail da DGCI a informar-me que havia divergências na minha declaração. Voltei ao site e reparei que de facto o anexo B tinha sido esquecido. Fiz uma declaração de substituição na altura e coloquei o anexo b, com os valores exactam,ente iguais aos que coloquei no anexo a por engano. Tudo dentro do prazo.
Recebo agora uma coima de 152 euros das Finanças, porque entreguei a declaração fora do prazo. Já fiz um requerimento ao chefe da minha repartição de finanças que me respondeu que como me enganei e o sistema considerou a minha 1ª declaração fora do prazo, não há motivos para aplicar o artº32 do RGIT e que por esse motivo tenho que pagar a coima de 152€.
Cronologicamente: 16 de abril abre a 2ª fase entrega IRS » 24 abril entrego a 1ª declaração » 11 Maio recebo e-mail a informar das divergências » 11 de Maio faço declaração de substituição » 13 de Maio recebo e-mail a informar que está tudo regularizado
Recebi menos 100 euros de reembolso de irs, não lesei o estado em valor nenhum, por favor digam-me o que posso fazer. 152 euros parece-me absurdo por um lapso que me apressei em corrigir.


Offline Miguel Pr.

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Re: Dúvida/Ajuda, coima IRS
« Responder #1 em: 02 Setembro 2010, 23:40:39 »
A A.F. é pródiga em arranjar receita ;D

apresente uma defesa ao Serviço com base no facto de que entregou a declaração de substituição ainda dentro do prazo legal (entregou no dia 11 de Maio e o prazo terminou a 28 de Maio).

Chape-lhes a Lei:

Artigo 59.º CPPT

(...)

3 - Em caso de erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas podem ser substituídas:

a) Seja qual for a situação da declaração a substituir, se ainda decorrer o prazo legal da respectiva entrega;
b) Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber, quando desta declaração resultar imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado, nos seguintes prazos(...)

Por outras palavras se apresentou a declaração ainda dentro do prazo legal (art. 60.º, n.2 do CIRS) não cometeu qualquer contra-ordenação.

Até porque essa contra-ordenação juridicamente é considerada uma contra-ordenação omissiva e esta só se considera praticada na data em que termine o prazo para cumprimento da obrigação, conforme:

Art. 5º do Regime Geral das Infracções Tributárias
(...)

2 -As infracções tributárias omissivas consideram-se praticadas na data em que termine o prazo para o cumprimento dos respectivos deveres tributários.

Boa sorte

Offline mini998

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Re: Dúvida/Ajuda, coima IRS
« Responder #2 em: 03 Setembro 2010, 18:31:53 »
Citar
Já fiz um requerimento ao chefe da minha repartição de finanças que me respondeu que como me enganei e o sistema considerou a minha 1ª declaração fora do prazo, não há motivos para aplicar o artº32 do RGIT e que por esse motivo tenho que pagar a coima de 152€.

Isto seria válido se a declaração de substituição não tivesse o anexo B.

O que se passa é que o "sistema" entende que uma declaração entregue na 2ª fase que não tenha o Anexo B (neste caso) está a ser entregue fora de prazo.

Na minha opinião, cabe ao funcionário (factor humano) avaliar e repor a situação, arquivando o respectivo processo de contra-ordenação.

Aliás, se a declaração fosse entregue em papel, não haveria coima pela simples razão que ela não chegava a ser entregue. Quando o contribuinte se apercebesse que estava a ser entregue fora de prazo, rapidamente daria pela falta do anexo e não procederia à entrega.

Adianto que esta situação já aconteceu no meu Serviço e foi solucionado através do arquivamento do processo.  ;)

Caso o Chefe de Finanças entenda de forma diferente, aí é mais complicado...  :-[

« Última modificação: 03 Setembro 2010, 18:36:00 por mini998 »
Abraços,
Carlos Filipe

 

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