Boa tarde,
Fiz o meu crédito à habitação em Fevereiro desde ano com o BPI, e, aquando da análise do meu processo, a maneira de conseguir o empréstimo com eles seria num regime de prestações mistas. Mostrei-me reticente quando a este sistema e foi-me dito que, se as minhas condições monetárias se alterassem poderia, mediante apresentação dos boletins de vencimento, alterar para um regime de prestações variáveis e foi-me dito que esse processo não teria qualquer implicação nas condições do meu crédito.
Ora, pedi esta semana a tal alteração e, a funcionária que me atendeu, informou-me que este procedimento teria alterações a nível do meu spread. Contestei e disse-lhe que o que me tinha sido dito na altura da contratação do crédito. Preenchi o documento que eles têm para solicitações ao banco. Passadas umas horas, informaram-me que antes realmente não se pagava e que desde Julho os processos estavam a ter alterações a nível de spread.
A minha dúvida é a seguinte:
1. Pode o banco fazer esse tipo de alterações?
2. Sendo o meu crédito de Fevereiro estas normas são-me aplicáveis?
3. Estas supostas alterações não deveriam estar disponíveis?
Agradeço desde já a V/ atenção.
Maria
2.