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Autor Tópico: Ajuda IRS/Iva  (Lida 420 vezes)
fmssousa
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« em: Setembro 02, 2010, 19:30:33 »
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Eu durante uns 4 meses estive a trabalhar para uma empresa em Coimbra, que me disseram passava recibos verdes ou um acto isolado, eu prefiri passar um acto isolado, o qual ja o entreguei na empresa.

A primeira questao e a seguinte, que despesas e que eu posso declarar para o IRS?

A empresa arranjou-me alojamento e dava um "subsidio de alimentaçao", eu posso declarar as despesas de deslocaçao casa -> Coimbra, combustivel, portagens.

A segunda questao prende com o seguinte facto, eu recebi o dinheiro ao fim de cada mes, agora no fim do trabalho ao acertar as contas, ainda me faltam receber quase 500€ e eles dizem que so quando la levar um comprovativo do pagamento do IVA e que me dao o restante dinheiro.

Assim eu pergunto e necessario entregar um comprovativo do pagamento do IVA quando se passa um acto isolado?

Eu fiz o pagamento do IVA pela internet, o talao do multibanco ou o p2 que obtive para efectuar o pagamento serve como comprovativo ou tenho mesmo de ir as finanças?

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Miguel Pr.
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« Responder #1 em: Setembro 03, 2010, 00:17:39 »
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Actualmente o acto isolado é tributado de acordo com as regras da contabilidade organizada ou de acordo com as regras do regime simplificado.

Quando o valor é abaixo dos € 150.000 fica, salvo opção em contrário, enquadrado no regime simplificado e neste não pode deduzir despesas porque presume-se que 30% do seu rendimento são despesas incorridas com a sua obtenção, o que dá 70% de rendimento liquído (isto sendo rendimentos relacionados com prestações de serviços).

Quanto ao IVA, o acto isolado a ele está sujeito independentemente do valor (a não ser que seja alguma actividade isenta de IVA - tal como estão previstas no artigo 9.º do Código do IVA), conforme segue:

Artigo 43.º
Entrega da declaração por sujeitos passivos
que pratiquem uma só operação tributável

Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem apresentar a declaração respectiva em qualquer serviço de finanças até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação.

O pagamento do imposto devido pelo acto isolado deverá ser efectuado, até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, e pode ser efectuado em qualquer serviço de finanças.

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fmssousa
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« Responder #2 em: Setembro 03, 2010, 13:56:27 »
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Obrigado pelo esclarecimento.

Mas eu ja paguei o IVA a questao e se eu sou obrigado a entregar na empresa um comprovativo do pagamento do iva, sem ele ainda nao terem pago a totalidade do valor?
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Miguel Pr.
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« Responder #3 em: Setembro 05, 2010, 19:59:42 »
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Comprovativo do pagamento do IVA não é obrigado a entregar.

Só é obrigado a entregar um dos exemplares do recibo único (é em triplicado).
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